Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Competências do Registro Civil das Pessoas Jurídicas
O Registro Civil de Pessoa Jurídica é o órgão competente para efetivar o registro de contratos sociais e estatutos. Com o registro no órgão competente, a pessoa jurídica adquire, perante o ordenamento, personalidade jurídica, possuindo patrimônio e obrigações que não se confundem com o patrimônio de cada um dos sócios.
Uma sociedade sem registro não será reconhecida como tal pelo Direito e seus sócios poderão responder integralmente por suas obrigações, inclusive com seu patrimônio pessoal.
O que pode ser registrado no Registro Civil de Pessoa Jurídica?
São registráveis:
- Sociedades de natureza simples;
- Sociedades de natureza simples, ainda que adquiram uma das formas das sociedades comerciais (sociedade simples limitada, sociedade simples em nome coletivo, sociedade simples em comandita simples);
- Associações sem finalidade lucrativa (ONGs, associações de pais e mestres, entidades de benemerência, etc);
- Fundações;
- Entidades de caráter religioso.
Além disso, todo ato que alterar o contrato social ou estatuto deve ser averbado.
É importante também averbar as alterações decorrentes de eleição de diretoria, respeitando-se os prazos estatutários. Dessa forma, não haverá dúvidas sobre quem tem poderes para representar a associação e evita-se dissabores decorrentes da inércia.
ABRANGE AS CIDADES DE: DONA FRANCISCA, FAXINAL DO SOTURNO, IVORÁ, NOVA PALMA E SÃO JOÃO DO POLÊSINE.